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Cessão de Espaço - Clinica Psicologia

Cris Souza

Cris Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:57

Boa tarde, preciso de orientaçao quanto a cessão de espaço.
Uma clinica de psicologia, esta fixada em um endereço, onde tem varias salas, que o psicologo aluga pra outros medicos ou psicologo, entendo se tratar de cessao de espaço, mas se alguem entender algo diferente me informe, por gentileza, gostaria de saber se alguem tem algum modelo de contrato a respeito disso, e se o recebimento deste aluguel,entra com a tributação de aluguel mesmo pelo cnpj, ou poderia ser pela pessoa fisica.

desde ja agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 25 julho 2015 | 18:06

Prezado Colega, sua duvida não esclareceu se o imóvel e próprio ou e alugado. Supondo que seja próprio, pode fazer essa locação de espaço e /ou horário dias etc,., quanto ao IR sera retido se couber em função do valor, e sera no CPF ou no CNPJ, vai depender do contrato como e em nome de quem sera feito . PF ou PJ. Agora se o imóvel for alugado esqueça tudo, e va ler o contrato de locação para não entrar numa fria. Quanto ao modelo, busque aqui no fórum você encontrara , um e faça as adaptações que forem nescessarias.

Sds. Ribeiro

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Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Cris Souza

Cris Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 26 julho 2015 | 10:55

Bom dia Manoel , o imovel em questao é alugado, esta locado em nome da clinica, porem é um andar inteiro de um edificio, e a clinica utilizara apenas uma sala, e as demais ela irá locar(nao sei se cabe a esta operação a locaçao ou cessao de espaço) para outros medicos.
è esta operação que nao sei como concretiza-la , entre a clinica e os demais medicos que iram operar no mesmo endereço, e como a clinica irá registrar essas receitas.Não sei se me fiz ser mais clara.

desde ja agradeço

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 26 julho 2015 | 17:57

Prezado colega, se o imóvel e alugado, e como lhe respondi, leia atentamente o Contrato de Locação, se existir clausula de PROIBIÇAO DE SUB LOCAÇAO, esqueça tudo, pois os contratos que ira fazer, seriam sub-locaçoes, seja por espaço ou por hora, terá que se acertar com o proprietário , caso ele autorize um adendo ao contrato permitindo a sub-locaçao tudo bem, mas duvido que permita pois tem implicações de ordem jurídica , que a ele não e interessante. Se ela fizer esses contratos , contrariando a proibição do contrato dela, sera penalizada na forma da lei. Por isso falei Leia o CONTRATO PRIMEIRO.

sds. Ribeiro - Já tive um caso assim e deu uma dor de cabeça danada para o cliente, que so consulta depois da Lambança feita.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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