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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição tributária PIS e COFINS

Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 17:40

Boa Tarde, Yago!

Você poderá reduzir o Pis/Cofins sim, aconselho você consultar exatamente essa Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) ; Atualizada em 22/04/2015 (nova tributação para bebidas frias (códigos do grupo 400), para fatos geradores de 01.05.2015 a 31.12.2015, conforme art. 33 e Anexo I da Lei nº 13.097, de 2015) e demais tabelas neste link: www1.receita.fazenda.gov.br esta tabela estarão listados os produtos, Fármacos e Perfumaria.

Através no Ncm dos produtos você poderá definir a tributação no Simples Nacional quanto ao Pis e Cofins.

Att.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.

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