Gabriella Teles
Bronze DIVISÃO 1 , Analista TributosPrezados, Bom dia!
Analisando os tributos incidentes sobre a importação de serviços do exterior, surgiu a seguinte dúvida:
Quando não existe Acordo para evitar a bitributação entre o Brasil e o país do Prestador do serviço, o tomador e o prestador do serviço deverá recolher o Imposto de Renda nos dois países? O ônus da dupla tributação do IR será do tomador do serviço?
Preciso também da base legal para entender os custos que o brasileiro incorrerá na importação de serviço de países com os quais o Brasil não possui acordo para evitar a bitributação.
Atenciosamente,