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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inexistencia de Acordo de bitibutação com o Brasil

Gabriella Teles

Gabriella Teles

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 11:00

Prezados, Bom dia!

Analisando os tributos incidentes sobre a importação de serviços do exterior, surgiu a seguinte dúvida:

Quando não existe Acordo para evitar a bitributação entre o Brasil e o país do Prestador do serviço, o tomador e o prestador do serviço deverá recolher o Imposto de Renda nos dois países? O ônus da dupla tributação do IR será do tomador do serviço?

Preciso também da base legal para entender os custos que o brasileiro incorrerá na importação de serviço de países com os quais o Brasil não possui acordo para evitar a bitributação.

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