Karla Melissa Ramos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Trabalho em uma empresa que importa produtos da Alemanha e Argentina, de acordo com a MP 668/2015 convertida em Lei 13.137/2015 as alíquotas sofrem alterações de 7,6 para 10,65% na COFINS e de 1,65 para 2,10% no PIS, porém não posso me creditar desta diferença de 3,50%. Sabem me dizer porque não posso me creditar desta diferença?
Obrigada.
Karla