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TRIBUTOS FEDERAIS

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faturamento sem emissão de nota fiscal

Sheila de Souza

Sheila de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:25

Boa tarde!
Alguém poderia me auxiliar como proceder em tal situação.
Uma empresa "A" ganhou uma licitação para prestar serviços, mas a mesma "empresa A", pediu auxilio de uma empresa "B" para ajuda-los em determinados serviços. A questão é a seguinte: A empresa "A" emitiu uma nota fiscal para o contratante no valor total do contrato, ex: R$ 15.000,00, mas deste valor R$ 5.000,00 serão repassados para a empresa "B" que os auxiliaram. Gostaria de saber como faço para esse dinheiro entrar no caixa da empresa "B" sem a empresa "A" estar pagando imposto sobre esse valor, sendo que ja irá pagar os impostos sobre os R$ 15.000,00.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:45

Boa Tarde Sheila,


e a empresa "B" vai fornecer algum documento p/ a empresa "a"? Existe contrato?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:52

Boa tarde Sheila!

Não vejo como resolver esse problema, já que como a Empresa B prestou serviços para a Empresa A, a empresa B tem que emitir Nota Fiscal para a Empresa A, pois somente assim é que a operação fica lícita.

Você não comenta sobre qual o Regime Tributário das empresas, mas se forem L.Real, a empresa A paga os impostos sobre os R$ 15000,00 e a Empresa B paga os impostos sobre os R$ 5.000,00, emitindo NF contra a empresa A. A empresa A por seu lado, poderá se "creditar" dos impostos incidentes sobre a nota da empresa B, ou seja, nesse regime tributário que citei, a empresa A não teá mais custos, mas a empresa B terá que arcar com os impostos.



Sds

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Sheila de Souza

Sheila de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:07

Boa tarde Eduardo,
Eu concordo que o que deixaria mais licita seria a emissão das notas, ou seja, como dito:
Como a empresa "B" contribuiu em parcela para a prestação de serviços para a empresa "A", o correto sim seria a emissão de nota fiscal da empresa "B" .
Mas a questão é, como no exemplo citado acima, a empresa prestou serviço para uma determinada construtora, e a empresa "A" emitiu a nota para essa construtura num total, e ao qual irá pagar os impostos devidos por essa nota (empresa no lucro presumido). Agora se a empresa "B" (simples nacional) emitir uma nota para a empresa "A" para poder estar explicando esse valor que irá entrar em seu caixa, irá pagar uma parte desse imposto em duplicidade, ja que a empresa "A" emitiu a nota no valor total dos serviços para a construtora.
Já é duro pagar impostos uma vez, agora 02 vezes pelo mesmo não é justo.
Ja que houve uma transação triangular ai.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 07:28

Bom dia Sheila,

... Gostaria de saber como faço para esse dinheiro entrar no caixa da empresa "B" sem a empresa "A" estar pagando imposto sobre esse valor, sendo que ja irá pagar os impostos sobre os R$ 15.000,00.

Se a empresa "A" emitiu NF no valor de R$ 15.000,00 tomou para si todos os encargos incidentes sobre a referida Nota Fiscal, isto é ponto pacífico de discussão, pois o correto seria cada empresa emitir sua NF e a "A" apresentá-las ao contratante como serviço terceirizado.

Solução:
A empresa "B" emite NF contra a empresa "A" no valor de 5.000,00

Desta forma:
A empresa "B" justificará os 5.000,00 recebidos;
A empresa "A" considera como despesa os serviços prestados pela "B".
Alternativamente a "A" deve solicitar um desconto sobre a NF da "B" no valor dos encargos incidentes sobre a NF por ela emitida.

Já é duro pagar impostos uma vez, agora 02 vezes pelo mesmo não é justo.

Não há a bitributação pretendida, cada empresa deverá pagar seus impostos, trata-se da tributação cumulativa comum em qualquer transação. É como comprar a madeira e pregos para fazer uma mesa. A madeireira pagará seus impostos, a indústria de pregos pagará seus impostos e o comerciante - mesmo sabendo que as duas empresa primeiras já os pagaram - também os pagará quando vender a mesa. Se a madeireira ou a indústria não emitirem NF ainda assim os impostos (sobre o total do móvel - medeira e pregos) serão pagos pela vendedora da mesa.

...

Sheila de Souza

Sheila de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:56

Bom dia Saulo
Concordo com seu ponto de vista.
O único problema é que a empresa contratante não aceita essa 2ª nota (terceirizada), quer apenas uma unica nota em nome do qual se encontra o contrato dos serviços. Quer a nota em nome apenas da empresa "A".
E a questão dos impostos vejo sim como estar pagando uma parte em duplicidade, pois se a empresa "B" emitir uma nota para receber da empresa "A", sendo que a empresa "A" emitiu uma nota para a contratante num montante geral, a diferença cabível pela emissão da empresa "B" gerará os impostos devidos, sendo que ja foi pago pela empresa "A" que emitiu a nota.
Portanto, se não há como fazer desta forma, o correto seria a empresa "A" procurar fazer os serviços sozinho, e caso não consiga, recusar o contrato por não poder aceitar a nota do terceirizado.
Pois não vejo outra solução.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 07:24

Bom dia Sheila,

E a questão dos impostos vejo sim como estar pagando uma parte em duplicidade, pois se a empresa "B" emitir uma nota para receber da empresa "A", sendo que a empresa "A" emitiu uma nota para a contratante num montante geral, a diferença cabível pela emissão da empresa "B" gerará os impostos devidos, sendo que ja foi pago pela empresa "A" que emitiu a nota.

Bitributação segundo o dicionário é:
s.f - Cobrança dupla de um imposto ao mesmo contribuinte.

Indiscutivelmente não é o caso, pois a empresa "B" pagará os impostos devidos sobre suas receitas e a "A" também o fará. São personalidades jurídicas diferentes. Portanto não e trata do pagamento dos mesmos impostos duas vezes, e sim, de cada uma pagar seus impostos. Face ao exposto (repito) não haverá bitributação alguma se a duas empresas pagarem os impostos sobre suas receitas.

A empresa "A" sempre que entrar em processo licitatório deve considerar também os impostos devidos sobre os serviços terceirizados, já que o contratante não aceita Notas Fiscais de pessoas jurídicas estranhas ao processo.

Tal como lhe disse na minha resposta primeira: Se a empresa incluiu em sua Notas Fiscal os serviços prestados por terceiros, assumiu para si todos os encargos decorrentes desta receita.

...

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