Allan de Freitas Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Estou com uma dúvida com relação ao pagamento do Imposto de Renda PJ - IRPJ.
No início de 2015 fiz a alteração da minha empresa para o Regime Lucro Real. O valor devido de IRPJ referente ao primeiro trimestre/2015 eu paguei através de código de DARF 0220 (IRPJ - PJ - OBRIGADAS AO LUCRO REAL - ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS - BALANÇO TRIMESTRAL), porém, no momento que fui apurar o valor do segundo trimestre, percebi que minha empresa não é obrigada ao Lucro Real; portanto, o valor devido de IRPJ deveria ter sido pago através do código de DARF 3373 (IRPJ - PJ - NÃO OBRIGADAS AO LUCRO REAL - BALANÇO TRIMESTRAL).
A minha dúvida é: Futuramente, poderei ter algum problema quanto a esse valor pago em código de DARF diferente? Tentei fazer a retificação de DARF - REDARF, porém o e-CAC não permite. Ao meu ver, pelo fato de ambos códigos de DARF serem referentes ao IRPJ, acho que não terei problema junto à Receita Federal.
Algum de vocês já passou por esta situação? Se sim, como procederam?
Agradeço a atenção desde já,
Allan de Freitas.