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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de IRPJ - Código de DARF 0220 X 3373

Allan de Freitas Alves

Allan de Freitas Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 12:10

Bom dia,

Estou com uma dúvida com relação ao pagamento do Imposto de Renda PJ - IRPJ.

No início de 2015 fiz a alteração da minha empresa para o Regime Lucro Real. O valor devido de IRPJ referente ao primeiro trimestre/2015 eu paguei através de código de DARF 0220 (IRPJ - PJ - OBRIGADAS AO LUCRO REAL - ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS - BALANÇO TRIMESTRAL), porém, no momento que fui apurar o valor do segundo trimestre, percebi que minha empresa não é obrigada ao Lucro Real; portanto, o valor devido de IRPJ deveria ter sido pago através do código de DARF 3373 (IRPJ - PJ - NÃO OBRIGADAS AO LUCRO REAL - BALANÇO TRIMESTRAL).

A minha dúvida é: Futuramente, poderei ter algum problema quanto a esse valor pago em código de DARF diferente? Tentei fazer a retificação de DARF - REDARF, porém o e-CAC não permite. Ao meu ver, pelo fato de ambos códigos de DARF serem referentes ao IRPJ, acho que não terei problema junto à Receita Federal.

Algum de vocês já passou por esta situação? Se sim, como procederam?

Agradeço a atenção desde já,

Allan de Freitas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:14

Bom dia Allan

A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestada pelo pagamento da primeira quota do IRPJ de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo irretratável, ou seja, a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (Lei 9.718/1998)

Face ao exposto não é aceito REDARF que pretenda "trocar" o código da receita referente a mudança de regime tributário. Nestes termos não lhe resta outra alternativa que não a de manter-se como lucro real trimestral durante todo o ano de 2015, pagando todos os impostos e contribuições devidos pro este sistema.

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