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TRIBUTOS FEDERAIS

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INCIDENCIA PIS/COFINS NAO CUMULATIVO

ROSANA CRISTINA CALIXTO DOS SANTOS

Rosana Cristina Calixto dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2006 | 17:46

Uma empresa- lucro real- que recebe credito em c/corrente referente a comissão sobre vendas
deverá tributar sobre este vr, considerando como "receitas financeiras" ? E no caso de ser receita referente a propaganda e marketink feito dentro desta mesma empresa; também incide PIS/COFINS ? Nos dois casos o ISS também? |Havendo retenção IR qual a base de calculo para os 03 impostos? Agradeço muito.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2006 | 20:00

OI Rosana,

A receita de comissão sobre vendas não tem o cunho de Receitas Financeiras posto que na verdade é a receita da intermediação de negócios. Assim, a exemplo das receitas relativas a propaganda e marketing devem compor a base de cálculo para o PIS e a COFINS e não se enquadram no beneficio da redução de alíquotas previsto na IN SRF 5442/05.

Você deve consultar a legislação municipal para saber as alíquotas do ISS e se estes são serviços isentos ou não. A legislação difere de um municipio para outro e a única coisa comum em todo território nacional é a limitação (máxima e mínima) das alíquotas.

A base de cálculo para o IRRF é o valor da Nota Fiscal de Serviço.
Esta base deve servir também para retenção do PIS, COFINS e da CSLL se for igual ou superior a R$ 5.000,00.

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