Amanda
Bronze DIVISÃO 2Um taxista autônomo me questionou sobre imposto de renda de pessoa física. Ele foi enquadrado na PEC 111, onde servidores do ex-território serão integrados a União. O taxista exercerá as duas funções, pois há uma Lei Municipal que o resguarda de continuar com a licença de táxi mesmo sendo servidor federal. A partir do momento que ele se tornar um servidor público, deverá declarar o imposto de renda das duas atividades? E se a renda como taxista não ultrapassar o teto, mas a renda como funcionário público ultrapassar, ele vai pagar o imposto das duas rendas, sendo que o serviço de táxi paga somente 60% da renda? E o imposto de renda como servidor público é descontado em folha todos mês e quando vai declarar a unidade pagadora fornece a cédula C, declara somente o que foi retido em folha?