x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.593

imposto de renda pessoa física - taxista autônomo

AMANDA

Amanda

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 17:00

Um taxista autônomo me questionou sobre imposto de renda de pessoa física. Ele foi enquadrado na PEC 111, onde servidores do ex-território serão integrados a União. O taxista exercerá as duas funções, pois há uma Lei Municipal que o resguarda de continuar com a licença de táxi mesmo sendo servidor federal. A partir do momento que ele se tornar um servidor público, deverá declarar o imposto de renda das duas atividades? E se a renda como taxista não ultrapassar o teto, mas a renda como funcionário público ultrapassar, ele vai pagar o imposto das duas rendas, sendo que o serviço de táxi paga somente 60% da renda? E o imposto de renda como servidor público é descontado em folha todos mês e quando vai declarar a unidade pagadora fornece a cédula C, declara somente o que foi retido em folha?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 14:51

Amanda, a Declaração de IR Pessoa Física engloba "todos" os rendimentos recebidos pelo contribuinte, ou seja, os valores do trabalho assalariado (serviço público) e os valores recebidos de pessoas físicas (transporte de passageiros - podendo tributar 60% do total).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade