
André Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalPessoal,
Preciso de ajuda, ontem houve uma alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.575/2015, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) e disciplina o tratamento tributário da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014.
Minha empresa é lucro real, o que eu consigui entender é que, houve mudança no que diz respeito a imobilizado na venda por exemplo, se for maior adiciono a base, se menor excluo.
Alguém está por dentro dessa mudança?