Wellinton Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)Caros amigos, boa tarde!
Em meu trabalho estou fazendo a reapuração dos impostos retido (PIS/COFINS/CSLL e IR) e ao tentar realizar esse procedimento surgiu uma dúvida quanto a qual base utilizar, visto que nas notas fiscais de prestação de serviço de São Paulo consta um campo chamado de "VALOR DE DEDUÇÃO", no qual ele reduz a base de cálculo do ISS. Porém, queria saber se dessa mesma forma essa redução aplica-se para a base de cálculo dos impostos retidos.
Em pesquisa a internet, não encontrei qualquer fundamentação legal sobre esse redução da base de calculo para os imposto federal. Entretanto, alguns colaboradores no meu departamento dizem que a base de cálculo a retenção do 4,65% seria o valor do serviço, menos essa dedução. Já outros dizem que é o valor total da nota fiscal. Gostaria que alguém me ajudasse em base legal pra saber quem está falando a verdade.
Por exemplo: uma nota com as informações a seguir:
Um valor total de serviço de R$ 23.775,75
Valor de dedução: R$ 14.802,39
ISS devido pelo prestador: 740,12
Como não está descrito a retenções, e essa obrigação de reter é do tomador de serviço, ele se baseará nos 14 mil ou nos 23 mil (ALGUMA BASE LEGAL)?
A dúvida persiste, porque alguns o manipuladores do programa G5 (PROGRAMA DO CONTMATIC) utilização dessa dedução e outros não!
Espero que alguém possa me ajudar
Desde já agradeço,
Wellinton dos Santos