Katia Regina
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidaderespostas 4
acessos 453
Katia Regina
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeGabriela Arruda
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia Katia,
Tive um problema igual com um cliente aqui e o procedimento que realizamos foi o seguinte, quando o meu cliente emitiu o boleto para pagamento da nota ele emitiu desconsiderando os valores das retenções, ou seja, o valor que seria o real a pagar e a empresa solicitou que junto ao boleto fosse enviada uma carta especificando que o boleto pago estava sendo referente à Nota “X” e que a empresa não havia destacado os impostos na nota. Depois meu cliente só especificou na copia da nota que veio para o escritório por conta da contabilidade.
Atenciosamente,
Gabriela.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Katia, bom dia
Apenas complementando a resposta da nossa colega Gabriela, uma alternativa é solicitar a devolução paga a maior especificando a situação, entendo não ter problemas.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde,
O fato do prestador não ter anotado o valor da retenção da CSRF, não impede (nem pode impedir) que o tomador promova a retenção, pois o que a determina não é a informação contida na Nota Fiscal do prestador, e sim, a lei em vigor.
Neste caso, em que o prestador não informou a CSRF e tomador não a reteve, ambos estão errados, mas principalmente o tomador que não cumpriu a lei.
A anotação é devida e está em lei, mas não há penalidade por não cumprí-la, já a retenção (igualmente devida) se não feita, pode acarretar multa e juros uma vez que trata-se de antecipação, portanto, com vencimento anterior ao das contribuições normais sobre a receita bruta.
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Katia Regina
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeMuito Obrigada Pessoal!!
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