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Retenção INSS

Tatiane Silva de Oliveira Souza

Tatiane Silva de Oliveira Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:46

Bom dia

Estou com uma dúvida referente a retenção de INSS sobre transporte de passageiros, contratamos uma empresa de ônibus para levar nossos colaboradores de Franca até São Paulo e agora vamos efetuar o pagamento da nota e me parece que tenho que reter o INSS, valor bruto da nota x 30% chego na base de calculo e em cima desse valor calculo 11% que é o valor a ser retido, por gentileza alguém pode me ajudar? está correto? e dessa maneira que faço a retenção.

Desde já agradeço

Atenciosamente

Tatiane

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 19:13

A empresa contratou uma microempresa optante pelo SIMPLES para colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências para realizarem serviços contínuos de copa/cozinha. Nesse tipo de prestação de serviço, é devido realizar a retenção do INSS por parte do contratante ???

A empresa contratada para execução do serviço de cessão de mão de obra pode ser optante pelo SIMPLES ??? Na Lei complementar 123/2006 existe algum dispositivo restritivo para a execução desse tipo de serviço ???

O fato da empresa contratada ser optante pelo Simples, não possuir empregados, o serviço ser prestado pelo proprietário da empresa e o seu faturamento for inferior ao salário contribuição, não torna essa retenção de INSS dispensável ???
Mas para ser dispensável essa retenção, o serviço executado não deveria estar na lista das profissões regulamentadas conforme § 3º do art. 120 da Instrução Normativa 971 ???

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