
Enoc Almeida
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados bom dia.
Devo considerar como dedutível os gastos com processos e acordos trabalhistas?
Verifiquei com a minha consultoria e mesma, em resumo, me deu o seguinte parecer:
"Os gastos com indenizações civis por atos ilícitos não são dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto de renda, eis que não se trata de dispêndios necessários ou usuais na atividade da empresa."
Esse entendimento concerne com o que uma colega informou em um tópico de 2012 (Trancado), entretendo gostaria de entender a questão da indenização por ato civil ilícito, pois em um acordo ou decisão judicial temos verbas trabalhistas ( Salários, Horas Extras e 13º Salário) e indenizatórias (Indenização por danos morais e outros). Devo desmembrar as verbas trabalhistas e as considerar como dedutíveis ?
Tentei vincular a pergunta no tópico de 2012 e não obtive sucesso.
Agradeço a atenção,