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Incidência de Pis Cofins no beneficiamento de batata

Fernanda Carneiro

Fernanda Carneiro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 12:58

Bom dia

Preciso fazer procedimento fiscal sobre beneficiamento de batata.
A empresa é lucro presumido e comercializa e beneficia (lavagem) batata. O produto batata tem alíquota 0% PIS e COFINS (decreto 5630/2005) e o ICMS é conforme a destinação do produto.

Segue exemplo de notas:

1 - Recebe-se uma nota fiscal para beneficiamento de batata:
Emitente: Comércio, indústria ou produtor rural
Destinatário: Fulano
CFOP: 5901/6901 Remessa para industrialização por encomenda.
Descrição do produto: batata.
Tributação: Operação com suspensão da incidência do ICMS nos termos do item 1 do Anexo III do RICMS.
Valor da NF exemplo: 50.000,00

Obs.: O item 2 e 3 pode ser feito em 1 nota fiscal somente.

2 - Após o beneficiamento devolve-se a batata remetida:

Emitente: Beltrano
Destinatário: Comércio, indústria ou produtor rural
CFOP: 5902/6902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
Descrição do produto: batata.
Tributação: Operação com suspensão da incidência do ICMS nos termos do item 5 do Anexo III do RICMS.
Valor da NF exemplo: 50.000,00

3 – Faz-se a industrialização (beneficiamento):

Emitente: Beltrano
Destinatário: Comércio, indústria ou produtor rural
CFOP: 5124/6124 Industrialização efetuada para outra empresa.
Descrição do produto: industrialização.
Tributação: a mesma aplicada ao produto acabado.
Valor da NF exemplo: 10.000,00 valor do beneficiamento

Pergunta: O emitente (Beltrano) deve recolher PIS e COFINS sobre a industrialização (5124/6124)?

Muito obrigada

Fernanda Carneiro

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