Mauricio Nonato da Mata,
Dirija-se ao posto da RFB e siga as instruções:
Documentação Necessária
Pessoa Jurídica
ATENÇÃO: Todos os documentos abaixo listados , conforme o caso, serão exigidos também do anuente quando a retificação se referir à alteração do campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes.
1) Formulário Redarf , preenchido e assinado, em duas vias.
2) Cópia simples do Darf ou Darf -Simples a ser retificado, acompanhado do original.
Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s) a ser(em) retificado(s), deverão ser preenchidos todos os campos do quadro 3 e, no quadro 4, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.
3) Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto, qualquer sócio constante do QSA com poderes de administração, constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido).
4) na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original e cópia simples ou cópia autenticada do(a):
a) documento de identidade do procurador;
b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.
Local para protocolização
O Redarf poderá ser protocolizado em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil , porém deverá ser efetivado somente na unidade de jurisdição do contribuinte (ou do imóvel rural), conforme a legislação ( Art 8º da IN/SRF nº 672, de 30/08/2006 ).
Art. 8 o Compete à unidade da SRF executar os procedimentos de retificação de Darf ou Darf-Simples, conforme disposto no seu regimento interno.
Parágrafo único. Para os fins desta Instrução Normativa, a unidade da SRF de que trata este artigo é denominada unidade retificadora, observando-se que:
I - no caso de Darf e Darf-Simples, é aquela com jurisdição fiscal sobre o contribuinte.