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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção do PIS,COFINS e CSLL

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:00

Boa tarde,

Alguém pode esclarecer minha dúvida em relação e retenção do PIS, COFINS e CSLL?

Temos uma empresa que desenvolve Sistemas de Informática, e nossos clientes estão exigindo a retenção dessas contribuições para nota fiscal de mensalidade, a qual não retemos por se tratar somente de cobrança e não serviço profissional.

A retenção é devida para este caso?

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:29

Meg

O serviço de programação, desde que comporte o desenvolvimento e a manutenção de programas de computadores (softwares), submete-se à retenção na fonte destas contribuições por estar inserido no art. 647 do RIR/99. No entanto, o serviço de processamento de dados, se limitados à digitação, não estão sujeitos às referidas retenções.

(Art. 30 da Lei nº 10.833/2003 e art. 1º, § 4º, da IN SRF nº 381/2003).

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:36

Boa tarde Meg!

Essas empresas que estão exigindo, estão no Simples? Caso estejam, elas não tem obrigação de reter os impostos... os mesmo são apurados mensalmente pela empresa que emitiu a nota fiscal.

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Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:30

Bom dia,

Obrigada! pelo esclarecimento Bruno.

Eduardo,

Estas empresas não estão enquadradas no simples.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 13:27

Meg, as empresas estão corretas em cobrar a retenção dos impostos citados, visto que a "mensalidade" é uma prestação de serviço, não sei se estou sendo claro, mas é como se eu tiver um contrato com um advogado, e por mês ele me cobra R$ xxx, mesmo sem ter nenhum serviço para ser feito, mas ele ESTÁ à minha disposição, que é a mesma coisa que vcs fazem aí.... Então se o serviço prestado estiver enquadrado na relação da Rec. Federal dos serviços que tem retenção, o negócio é fazer..


Sds

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