José
Prata DIVISÃO 2Boa noite.
Uma empresa optante pelo simples nacional cuja atividade é a locação de bens móveis, ela é tributada pelo anexo 3. A dúvida é a seguinte a primeira faixa de alíquota é 6%, sendo que 2% é referente ao ISS. Nesse caso, deve-se desconsiderar o ISS e tributar apenas pela alíquota de 4% em virtude da locação de bens móveis não ser tributada pelo ISS?