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TRIBUTOS FEDERAIS

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nova lei retenção 4,65%

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:39

Uma imobiliária localizada no estado de SP com regime de apuração lucro presumido, presta serviços de administração de imóveis com o código de serviços 03212, as notas são emitidas para pessoa jurídica e para pessoa física. De acordo com a nova lei da retenção de 4,65% essa empresa deve reter os impostos em nota?

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:45

Mayara ,

Os serviços não foram modificados com a Lei 13.137/15 - Apenas o valor minimo de retenção e prazos de Vencimento e Apuração.

Att.

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
Camila Boni

Camila Boni

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 10:21

Ola, Mayara.


Entendo que sim, pois a legislação diz que as retenções devem ser feitas quando o serviço for prestado de pessoa jurídica para pessoa jurídica independente de seu regime tributário, então eu entendo que sim a empresa do Simples vai recolher os impostos retidos, no mesmo caso se daria se ela fosse imune ou isenta.

Obrigada.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 11:46

Aline em resumo ela não fala só de importação.Para empresas de consultoria havia retenção de 4,65% somente em notas acima de 5.000,00 porem agora uma nota de 215,00 ja gera 4,65% a recolher

Luciano Fayer Bastos

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