
Claudenei da Silva Brito
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBoa tarde a todos!
Indústria exportadora, enquadrada no lucro real e que se apropria dos créditos de ICMS da fatura de energia elétrica, pode de alguma forma ficar isenta desse tributo e assim diminuir a cobrança na fatura?
Por exemplo, utilizo aqui o desconto de PIS e Cofins para empresa preponderantemente exportadora, a mesma faz venda de 80% de seus produtos pra fora do país e conforme o Art. 40 da lei 10.865 de 30/04/2004, pode ficar isenta da cobrança de PIS e COFINS na entrada da mercadoria cola, e assim diminuindo a cobrança por parte do fornecedor.
Uso o exemplo para ilustrar e pedir se é possível o mesmo de alguma forma com a energia elétrica e seu ICMS. Se sim, qual o procedimento?
Obrigado!