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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR aplicação financeira exterior - pessoa física

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 22:11

Gostaria de saber se há tributação de imposto de renda sobre a variação cambial e juros de aplicações financeiras no exterior.
Se positivo, o fato gerador é competência ou o resgate da aplicação? Como se dá o recolhimento do imposto e a data de recolhimento?
Meu chefe recebeu uma intimação da receita federal, porém ele não resgatou. Me parece que o título tem um vencimento e taxa pré-fixado e a Receita Federal alega que na renovação (o dinheiro não foi resgatado) do título, que ocorre a cada 6 meses, há incidência de imposto devido a valorização do cambio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:42

Bom dia Marcelo

A decisão da Receita Federal está baseada em Instrução Normativa. Para o legislador a renovação significa resgate e reaplicação concomitantes, daí tal exigência.

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto. Já se comentou a este respeito.

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