Viviane
Prata DIVISÃO 1pessoa, bom dia!
por favor gostaria de tirar uma duvida......
uma empresa distribuidora de bebidas, onde seu cnae esta como comercio atacadista de bebidas, porem a maioria de suas vendas é para consumidor final, e de acordo com a LEI 13097/2015 em seu artigo Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o pis/pasep e da cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 14, quando auferida pela pessoa jurídica varejista definida na forma do art. 17.
a minha duvida é se a empresa podera se encaixar nesse artigo reduzindo a zero as aliquotas do pis e cofins ou se de acordo com a atividade dela devera tributar o pis e cofins conforme artigo 25?
desde ja agradeço.