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ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 08:23

Andreia,

De acordo com o art. 26 da Instrução Normativa RFB nº. 1.470 de 30 de maio de 2014, esclarece que as entidades ficam impedidas da baixa da inscrição no CNPJ, quando o Quadro de Sócios e Administradores (QSA), estiver desatualizado, tendo em vista que o procedimento da baixa da inscrição no CNPJ, ou seja, encerramento de suas atividades, importa na responsabilidade solidária dos empresários, titulares, sócios e administradores no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Com isso, o encerramento da empresa pode ser realizado independente de haver pendências fiscais ou não, porém, as responsabilidades do pagamento do mesmo serão de responsabilidade do seu respectivo empresário, titulares, sócios ou administradores.

Na pratica, o sócio, seja ele pessoa física ou jurídica deverá pagar os possíveis débitos fiscais da empresa a qual participava com os seus próprios recursos, tendo em vista a sua responsabilidade solidária.

Os documentos que serão pagos, continuaram sendo emitidos com os dados da própria empresa ora baixada, seja ele oriundos de parcelamento ou débitos não parcelados, não existe uma norma que regulamente a alteração desses dados para a pessoa que assumiu a dívida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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