Jonathan
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros Colegas,
Estou com uma dúvida em relação a compensação em caso de Prejuízos Fiscais na apuração do IRPJ e CSLL. Conforme as Leis 8.981/95 e 9.065/95, a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real pode compensar esse prejuízo, desde que respeite o limite de 30% do valor a ser pago de IRPJ no período.
Entretanto, pelo que vi no artigo do link disponibilizado abaixo, para empresas que estão em Recuperação Judicial, a lei permite usar até 100% do valor do prejuízo fiscal apurado. Link: studiofiscal.jusbrasil.com.br
Entretanto, o problema é que o texto não menciona qual a legislação que assegura a utilização desse percentual e também através de uma rápida pesquisa, não consegui encontrar algo que me dê total segurança para que eu possa compensar todo esse percentual.
Dessa forma, recorro aos amigos, e pergunto se algum colega já leu algo a respeito ou tem conhecimento acerca desse assunto. Será que é realmente correto efetuar a compensação de 100% no caso de empresas que encontram-se em processo de recuperação judicial?
Agradeço muito desde já.
"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)