
Clayton Cunha Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a) Olá, amigos! Muito boa tarde!
Estou com um cliente que rompeu o seu contrato de prestação de serviços no seguimento de representação comercial. Nesse caso, caberia um distrato social mencionando o rompimento dessa prestação de serviço? Nunca vi essa prática no mercado, que eu saiba existe uma data de duração e quando não há mais o interesse de ambas as partes, quando vencer tal contrato não se renova mais, não seria isso?
Conto com a colaboração de vocês.
Abraços.
Contador