Bom dia..
Ontem analisando melhor o site da receita encontrei uma apostila em pdf onde explica tudo sobre a receita, e encontrei esse texto:
PENSÃO PAGA POR ACORDO OU DECISÃO JUDICIAL
206 — Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na
Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido
paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil
do mês seguinte ao do recebimento.
Atenção:
Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão
alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode
ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os
rendimentos de pensão em separado.
Então, acredito que se ela não informar que tem dependente não precisa informar o rendimento que recebe, agora si ela colocar ele como dependente ai sim tem que declarar os rendimentos recebidos e recolher o imposto, afinal o beneficio é para seu filho, e se o valor fosse acima da isenção ele poderia declarar em nome próprio, e não na declaração da mãe.