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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pensão Alimentícia

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 16:45

Boa tarde,

Tenho uma dúvida sobre Pensão Alimentícia, minha namorada recebe um salário formal de uma empresa privada, na qual é descontado o IRRF , e recebe também uma valor de pensão alimentícia do ex- marido dela, referente ao seu filho, essa pensão é no valor de 500 reais.
Como ele deve fazer pra declarar essa valor a receita mensalmente? Seria través do carne leão ou uma DARF somente?

Obrigado!

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Domingo | 2 agosto 2015 | 11:46

Bom dia..
Ontem analisando melhor o site da receita encontrei uma apostila em pdf onde explica tudo sobre a receita, e encontrei esse texto:

PENSÃO PAGA POR ACORDO OU DECISÃO JUDICIAL
206 — Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na
Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido
paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil
do mês seguinte ao do recebimento.

Atenção:
Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão
alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode
ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os
rendimentos de pensão em separado.



Então, acredito que se ela não informar que tem dependente não precisa informar o rendimento que recebe, agora si ela colocar ele como dependente ai sim tem que declarar os rendimentos recebidos e recolher o imposto, afinal o beneficio é para seu filho, e se o valor fosse acima da isenção ele poderia declarar em nome próprio, e não na declaração da mãe.

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