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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Simples Nacional no Comércio Internacional

Luciana Maria Angélico

Luciana Maria Angélico

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Domingo | 2 agosto 2015 | 12:50

Boa tarde à todos.

Gostaria de compartilhar a minha dúvida com relação à um novo negócio que estamos trabalhando em nossa empresa. Somos uma empresa de prestação de serviços, optante pelo Simples Nacional e estamos desenvolvendo uma parceria com uma empresa de Portugal. A proposta pe recebermos uma comissão sobre o serviço prestado vendido. Qual são os impostos tributados no recebimento dessa comissão? A comissão é considerada como receita?
Obrigada,
Luciana Angélico


ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 08:10

Luciana,

Não entendi muito bem que tipo de serviço a empresa realiza, porém, esses valores são sim, considerados receita.

As empresas optantes pelo regime Simples Nacional, são tributadas de acordo com a atividade desenvolvida e aplicada nos anexos (tabelas).

Aconselho a conversar com o seu contador, para identificar qual o anexo essa atividade está enquadrada.

Luciana Maria Angélico

Luciana Maria Angélico

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 22:58

Oi Rogério!

Obrigada por responder. Nossa empresa presta serviço na área de atividade física. Neste contrato específico é o serviço de análise de desempenho de jogo de várias modalidades como futebol, handball e basket. Já atuamos no mercado nacional a 15 anos e agora estamos com essa proposta internacional. E a minha preocupação é se há na legislação alguma que incida alguma tributação a mais.

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