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Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 10:08

Marcelo Pignaton

Até onde vejo meus colegas deste departamento fazerem as constituições, existe sim esta obrigatoriedade, fato este que estaria diferenciando o nome comercial da pessoa fisica. Vc pode colocar por exemplo: Armando da Silva ME, claro fazendo a consulta por nome e razão social disponiveis na JUCEES.
Mas se vc não colocasse este ME (Micro Empresa), poderiamos entender apenas como uma pessoa fisica normal quando vissemos apenas o nome.

Entendo que tem que existir esta obrigatoriedade, mas deixo aberto para nossos colegas mais experientes e conhecidos na area.

Espero ter lhe ajudado
Flavio Cesar

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