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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções na fonte quando o tomador de serviço é condominio

kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 10:28

Prezada Renata!

As retenções das contribuições sociais (PIS/COFINS/CSLL) não devem ser feitas por empresas optantes pelo Simples nacional (Lei 10.833/03, Art. 30, § 2).
Para o INSS só há retenção para os serviços da IN SRP 03/2005, Art. 145
ISS - Deve ser verificado de acordo com cada município, pois há muitas particularidades.
IRRF - Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os serviços prestados por pessoas jurídicas imunes ou isentas (IN no 23/86), bem como os serviços prestados por pessoas inscritas no SIMPLES. Este imposto é retido de acordo com o serviço prestado, sendo assim deve ser sempre consultado o art. 647 do RIR/99, onde trata dos serviços passíveis de retenção.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:59

Renata, desconheço qualquer legislação que dê isenção quando se presta serviço a condomínio.

Qual foi o serviço prestado ?

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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