Melquisedeque dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioGostaria de saber, se um MEI(Microempreendedor Individual), não realizar os pagamentos, durante mais de 12 meses, ele perde o enquadramento como MEI?
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Melquisedeque dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioGostaria de saber, se um MEI(Microempreendedor Individual), não realizar os pagamentos, durante mais de 12 meses, ele perde o enquadramento como MEI?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Melquisedeque,
Neste caso não, apenas quando for dar baixa você terá dívida ativa no seu SIMEI.
A partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:
por opção;
obrigatoriamente quando:
exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);
exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);
exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
possuir mais de um estabelecimento;
participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;
incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
(Base normativa: art. 105, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)
Att.
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Não perde!
O valor do DAS vai sendo corrigido mês a mês até que efetue o pagamento.
Se não for pago, a dívida vai pro CPF da pessoa.
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