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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de calculo para a Retenção do INSS empresa do simples n

Rafael andré dos santos

Rafael André dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 11:24

Bom dia,

Tenho uma dúvida referente a base de calculo a ser utilizada para uma empresa do simples nacional anexo IV, está empresa tem a atividade de terraplanagem. minha dúvida é quanto a base de calculo que devo utilizar.

pelo que li, quando está discriminado no contrato de prestação de serviço, por exemplo a utilização dos equipamentos (maquinas) na obra, eu posso utilizar a base de calculo de 15% e depois aplicar a aliquota da retenção de INSS sobre essa base de 3,5% ou 11%?.

Outra dúvida, se não tiver discriminado em contrato devo considerar o valor bruto da nota fiscal?

Obrigado.


Boa semana a todos.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 11:04

Rafael,

Quanto a base de cálculo reduzida, para o serviço de terraplanagem desde que discriminado os valores na nota fiscal, você deve segregar na discriminação da NF os valores referentes a mão-de-obra e equipamentos.

Onde no mínimo deverá respeitar os 15% para retenção de INSS conforme IN 971/09.

EX:
Valor da NF: R$ 10.000,00
Material: R$ No máximo 8.500
Mão-de-Obra: No mínimo R$ 1.500,00
Base de cálculo para INSS: 1.500,00

Alíquotas utilizadas:

R$ 1.500 x 3.5% = R$ 52,50 (Caso a empresa prestadora de serviços for desonerada).
R$ 1.500 x 11% = R$ 165,00 (Caso a empresa prestadora de serviços não for desonerada).

Abraços.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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