Rafael André dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Tenho uma dúvida referente a base de calculo a ser utilizada para uma empresa do simples nacional anexo IV, está empresa tem a atividade de terraplanagem. minha dúvida é quanto a base de calculo que devo utilizar.
pelo que li, quando está discriminado no contrato de prestação de serviço, por exemplo a utilização dos equipamentos (maquinas) na obra, eu posso utilizar a base de calculo de 15% e depois aplicar a aliquota da retenção de INSS sobre essa base de 3,5% ou 11%?.
Outra dúvida, se não tiver discriminado em contrato devo considerar o valor bruto da nota fiscal?
Obrigado.
Boa semana a todos.