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TRIBUTOS FEDERAIS

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Academia pode ser enquadrada no simples nacional?

Marcia Fabiana Aguillar

Marcia Fabiana Aguillar

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 12:46

Prezados colegas,
Gostaria de saber se, academia de musculação/ginástica pode ser enquadrada no simples nacional? Se sim, qual o percentual mensal que a mesma irá pagar sobre o faturamento? A empresa ainda não foi aberta. Compensa neste caso abrir como simples? Aguardo.

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 12:49

Oie.. tudo bem

ela pode ser sim

agora o percentual tem que ver, ela vai se enquadrar na tabela de prestação de serviço

att

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:13

Marcia ,


Gostaria de saber se, academia de musculação/ginástica pode ser enquadrada no simples nacional?

Como nosso colega mencionou pode sim enquadrar como simples.
Se sim, qual o percentual mensal que a mesma irá pagar sobre o faturamento? A empresa ainda não foi aberta.

Percentual inicial ela irá pagar sobre o anexo III a alíquota de 6,00 sendo reajustável conforme faturamento: clique aqui
Compensa neste caso abrir como simples? Aguardo.

Bom, para avaliar este termo é necessário fazer um planejamento tributário e administrativo dos regimes, pois a grosso modo não aconselho julgar sem ter os fatos para analisar.
Mas, posso indicar o seguinte:
No primeiro ano enquadrar como simples visto que é o Regime Unificado, e apurar/contabilizar mensalmente de maneira cuidadosa, após isso no final do exercício irá poder analisar se continuar no simples é melhor, ou seria mais viável o LP ou LR.

Espero ter ajudado,

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 14:08

Marcia,

As ordens colega..


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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Ex-Perito Judicial
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