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Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritóriorespostas 9
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Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioClovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeDinéia
As entidades imunes e isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD Contribuições, estão automaticamente desobrigadas da entrega da ECD/ECF. Para esse exercício, quem ficou fora, não há nenhuma obrigação a ser entregue.
bom trabalho
Sérgio Bennertz
Prata DIVISÃO 2Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeSergio
Diferente da ECD que só podia ser assinada com o E-cpf, a ECF dispõe de outros tipos de certificados digitais para validação.
Se o contador tiver a procuração eletrônica outorgada pela empresa dando poderes a ele, sim. Poderá transmitir a ECF através de procurador.
Também poderá ser transmitida com o e-CNPJ da empresa, que será transmitida a ECF.
Atenção: Lembrando novamente que a ECF, deverá ter duas assinaturas digitais, uma sendo e-CPF do contabilista e a outra e-CNPJ da empresa, caso a empresa tenha dado procuração para o contador e/ou escritório, poderá ser transmitida através de procuração.
Bom trabalho
Marcos Alexandre Caldeira Nunes
Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Estou tentando entregar ECF de caixa escolar, mas na hora de transmitir dá a seguinte mensagem de erro: O SIGNATÁRIO DA ESCRITURAÇÃO NÃO É O RESPONSAVEL LEGAL PELA EMPRESA NO CADASTRO CNPJ, NEM POSSUI PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. mas tenho a procuração eletrônica dos caixas escolares.
O que devo fazer para conseguir entregar as ECFs.
Sandra Regina da Silva
Prata DIVISÃO 2Zalvio
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Os Caixas escolar estão obrigados a entrega da ECF, serão punidos por multa caso não seja entregue?
Estou preocupada pois o prazo vence hj e a nova diretora não é a responsavel legal pelo CNPJ, a solicitação já foi feita a RFB mas ainda não foi deferida, sendo assim não possuo procuração e não posso assinar a EFD.
Obrigada
Sandra Regina da Silva
Prata DIVISÃO 2Paulo
Prata DIVISÃO 1Boa tarde colegas.
Caixa Escolar precisa enviar ECD? Já pesquisei bastante mas, continuo com dúvidas.
Renato Alves Veronezzi
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Caros amigos, boa tarde!
Com relação a dúvida de obrigatoriedade da ECF para Caixa Escolar, li uma matéria deste ano que diz:
´`Alterações para o ano-calendário de 2015
Todas as imunes e isentas devem entregar a ECF, independentemente de terem sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições.
Esta mudança ocorreu com o advento da publicação da IN/RFB nº1.595/2015, que revogou o inciso IV do § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispensava as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tinham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012``.
Neste sentido:
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Assim, com esta nova mudança, estou entendendo como obrigatório a ECF para Caixas Escolares, mas ainda assim não tenho certeza, alguém poderia comentar com base nas informações acima?
Ou seja, será que o Caixa Escolar pode ser incluído no item 2 acima (2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;) ?
Obrigado!
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