Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeCaros amigos, bom dia.
Conforme artigo 30 da Lei 10.833/2003, que diz:
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
Se uma prestadora emitir NFS-e destacando PIS, COFINS e CSLL, mas o serviço não se enquadrar em nenhum dos casos acima, então a tomadora do serviço não é obrigada a recolher estes impostos?
Obrigado.