FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto sobre aplicação financeira.
Leandro Vinícius
Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:53
Bom dia, tenho uma dúvida na seguinte situação, uma empresa optante pelo simples nacional aplicou R$ 10.000,00 num determinado tipo de investimento, esse investimento rendeu R$ 1.000,00, devo somar esse rendimento ao faturamento da empresa na hora de apurar o DAS? Se possível peço a gentileza de que coloquem a base legal na resposta.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:39
Boa tarde Leandro
Eis o conceito de receita bruta de empresas tributadas pelo Simples Nacional:
5.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
5.3. Receitas de aplicações financeiras estão incluídas na base de cálculo do Simples Nacional?
Não. Os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de receita bruta, com vistas à tributação pelo Simples Nacional.
(Base legal: art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
fonte: Perguntas e Respostas
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Leandro Vinícius
Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:41
Saulo, nesse caso preciso tributar de alguma outra forma tendo em vista que a empresa é do simples, ou esses rendimentos já vem liquido de impostos?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:57
Boa tarde Leandro
Os rendimentos de aplicações financeiras são considerados "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva, ou seja, tributados na fonte. No caso de empresas do Simples Nacional não é permitida, inclusive, a compensação deste imposto.
Em outras palavras, não fazem parte da base de cálculo do Simples Nacional, pois não entram no conceito de "receita bruta" que descrevi quando da resposta a sua primeira pergunta.
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Leandro Vinícius
Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:06
Entendi Saulo, muito obrigado pelos esclarecimentos, abraço.