Josélia Borges
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal peço uma grande ajuda de vocês, pois não sei mais o que fazer.
Meu cliente é enquadrado no Simples Nacional, CNAE 4330404, a empresa é concomitante, pode tanto ser tributada no anexo III ou IV, dependendo do serviço que está sendo contratado a realizar, correto?
Pois nas pesquisas que fiz essa foi a minha interpretação
Ano anterior, 2014, ela não prestou serviço para empresa de construção civil, sendo assim não entrou na desoneração, foi tributada no anexo III.
Agora neste mês de Julho, ela foi contratada por uma empresa de engenharia e está prestando serviços na construção civil, sendo assim será tributada no anexo IV, ela entrará na desoneração? Em Julho teve Receita proveniente do Anexo III e IV. Como farei nessa situação?
Terá DARF? Terei que fazer alguma proporcionalidade?
Como ficará na SEFIP?
Já me passaram várias orientação, falaram de percentual redutor,percebi que este assunto é complicado, se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata.
obrigada