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TRIBUTOS FEDERAIS

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lucro presumido e Simples Nacional

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:10

Débora, quem efetua retenção é o tomador.

A Lei quando fala a respeito de serviços prestados por optantes do Simples, dispensa de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03, quando trata de tomador optante pelo Simples dispensa de acordo com o art. 30º – § 2º da mesma Lei.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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