Jessyca Morais
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Alguém poderia me ajudar em como faço a tributação do Pró-labore? Visto que, a empresa é tributada pelo Simples Nacional e está enquadrada no Anexo III.
Grata
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Jessyca Morais
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Alguém poderia me ajudar em como faço a tributação do Pró-labore? Visto que, a empresa é tributada pelo Simples Nacional e está enquadrada no Anexo III.
Grata
Amanda de Moura Piva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Jessyca,
Para empresas do Simples enquadradas nos anexos de I a III, a alíquota sobre o pró-labore é 11%
Jessyca Morais
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Amanda,
Muito obrigada pela ajuda.
Você por acaso, teria a legislação?
Amanda de Moura Piva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Jessyca,
Está na LC 123/2006.
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
(...)
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
(...)
§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
(...)
IX – Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
X – Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
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