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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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compensação de faturamento negativo

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:18

Bom dia, amigos do Fórum.

Tenho um cliente que no mês 06/15 obteve um faturamento negativo de 11.720,00 porém, no mês 07/15 o faturamento foi positivo em
129.323,00. No meu entendimento,para se chegar ao faturamento REAL no mês 07/15, um valor seria deduzido do outro, para efeito da
base de cálculo para os tributos federais, já que a empresa é lucro presumido. Estou correto? Existe na Legislação permissão para tal
compensação?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:30

Bom dia Marco

O que (exatamente) você entende por "faturamento negativo"?

Ou a empresa teve faturamento, ou não, logo não há, a meu ver, faturamento negativo que deva ser compensado com faturamento positivo.

Explique mais para que eu possa entender

...

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 12:07

Sr. Saulo Heusi, explico.

Em 06/15 a empresa teve uma devolução de mercadoria que excedeu o valor do faturamento em 11.720,00 (ex.: vendas 10.000 e dev. 21.720).
Vem daí o faturamento negativo. No mês 07/15: vendas 129.323. Não se pode ou se deve deduzir o faturamento "negativo" de 11.720,00 do positivo 129.323,00 resultando em 117.603,00? Estou enganado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 13:17

Boa tarde Marco,

Verdade, não considerei esta possibilidade quando da análise do que seria "faturamento negativo".

Quanto a seu questionamento propriamente dito, você não está enganado: 'Não se pode ou se deve deduzir o faturamento "negativo" de 11.720,00 do positivo 129.323,00 resultando em 117.603,00"

...

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