Marco Fadelli
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom dia, amigos do Fórum.
Tenho um cliente que no mês 06/15 obteve um faturamento negativo de 11.720,00 porém, no mês 07/15 o faturamento foi positivo em
129.323,00. No meu entendimento,para se chegar ao faturamento REAL no mês 07/15, um valor seria deduzido do outro, para efeito da
base de cálculo para os tributos federais, já que a empresa é lucro presumido. Estou correto? Existe na Legislação permissão para tal
compensação?
Obrigado