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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Departamento Fiscal....

Roseane

Roseane

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 14:49

Pessoal, boa tarde...


Estou iniciando meus trabalhos em um departamento fiscal, mas não sei muita coisa (não tenho experiência). Antes estava do Departamento Pessoal.


Alguém teria algum material que me ajude nesta nova caminhada...
Tipo assim, "tudo que preciso saber para trabalhar no Fiscal!"

Ficaria muito grata.
SOCORRO!!!!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 15:40

Roseane,

Enumere alguns assuntos que você tenha dúvida e faça pesquisa aqui no site que você encontrará muitas respostas, não dá pra escrever aqui tudo sobre o assunto. É necessário bastante leitura, ai com o tempo voc~e irá aprendenso.

Boa sorte

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 18:09

Oi Roseane,

Olha, eu sempre utilizei os boletins que os escritórios usam, principalmente a IOB, mas DCTF e DACON você pode pesquisar no site da Receita, se houver disponibilidade de instalação dos programas da Receita você pode navegar e ver o menu ajuda que vai te explicar bastante também. A IOB tem um boletim mensal, uma agende de obrigações em que explica como são apurados os impostos e contribuições federais, dá pra você ter uma boa base. Desta forma você nem precisa gastar com livros, basta fazer as pesquisas, mas vou pesquisar sobre alguns livros e te mando.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 18:12

Oi Roseane

O ano passado a Fiscosoft realizou um curso sobre "DCTF ....."
mas no dia não tinha como estar em SP, liguei para eles e me informaram que eu poderia adquirir a apostila que enviariam pelo correio. Paguei o valor da apostila e do frete , valeu a pena, a apostila foi muito esclarecedora.

Entre no site https://www.fiscosoft.com.br e entre em contato com eles, verifique a possibilidade de adquirir apostilas dos cursos práticos, o telefone é Oculto

Para quem não tem experiência na área não acho legal ler livros sobre o assunto , é muita informação desnecessária, essas apostilas são muito boas. Não é propaganda, falo por experiência.

Espero ter ajudado.

Flávio Augusto de Oliveira Amaro

Flávio Augusto de Oliveira Amaro

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 18:38

Boa noite, Gilberto C. Olgado.

A minha empresa é Simples Nacional, comprei peças(todas incidem como Subst. Tributárias) de uma empresa Simples Nacional do estado de SP, sendo que, não está destacado o imposto ICMS/ST. Como devo fazer o cálculo ST nesse caso. E em relação ao imposto relativo à operações próprias, devo efetuar o cálculo de diferencial de alíquota também?.

Walmir Pessanha de Mello

Walmir Pessanha de Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:50

Roseane Molina,

Você vai precisar fazer um curso na Área Fiscal, pois é bem mais complicado que a contabilidade, e o DP, as regras mudam toda hora, e cada estado tem regras um pouco diferentes, baixe o Regulamento do ICMS de SP, e estude vai aprender bastante, o problema que se fizer algo errado é um pouco complicado acertar. voce vai ficar de cabelos brancos, faz parte desta profissão.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 16:40

Boa tarde Flávio,

Olha estou te devendo uma resposta, não estou trabalhando com empresas do SIMPLES NACIONAL, portanto não vejo esta matéria no dia a dia, e como estas mudanças foram recentes eu precisaria fazer uma pesquisa e estudos para poder te responder, mas pesquise aqui no Fórum que você vai encontrar material à respeito, confesso que já li alguns tópicos mas não me aprofundei no assunto pelo tempo que é curto e como te disse não estou trabalhando com SIMPLES NACIONAL no momento.

Um ótimo fim de semana a todos....

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 17:06

Flavio e Gilberto

Vejam se ajuda:
A empresa optante do Simples Nacional deveria ter retido o ICMS de Substituição Tributária para o seu estado se ela for o fabricante da mercadoria, como não reteve sobrou a retenção para sua empresa.
Como o fornecedor é optante do Simples Nacional ele não tem ICMS de operação própria portanto o cálculo a ser recolhido é o total de ICMS ST calculado.
A diferença de carga tributária é independente do ICMS de ST e deve ser recolhida pela diferença entre a aliquota interestadual e a aliquota interna, verifique no regulamento do ICMS de seu estado as aliquotas aplicaveis, em SP é 12 e 18.

Abraços...

Flávio Augusto de Oliveira Amaro

Flávio Augusto de Oliveira Amaro

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 09:47

Gilberto e Valter....muito obrigado pela atenção....

Essa pergunta fiz à várias pessoas e organizações contábeis...(já que a nossa Receita Estadual não especificou e nem exemplificou sobre o assunto)....... e obtive respostas diferentes uma da outra....e a que mais teve lógica sobre a dúvida foi a seguinte:

O contribuinte calculará o valor a ser retido e recolhido, mediante a aplicação da alíquota interna do ICMS apenas sobre o valor agregado.


Exemplo de Cálculo:



Margem de Valor Agregado: 50,2%

Alíquota Interna: 18%

Valor dos produtos: R$ 500,00

Valor do frete: R$ 50,00

Outras despesas: R$ 10,00



Base de Cálculo do ICMS-ST = (Valor dos Produtos + Valor do Frete + Valor de Outras Despesas Acessórias) x Margem de Valor Agregado

Base de Cálculo do ICMS-ST = (R$ 500,00 + R$ 50,00 + R$ 10,00) x 50,2%

Base de Cálculo do ICMS-ST = R$ 560,00 x 50,2%

Base de Cálculo do ICMS-ST = R$ 281,12



Valor do ICMS-ST = Base de Cálculo do ICMS-ST x Alíquota Interna

Valor do ICMS-ST = R$ 281,12 x 18%

Valor do ICMS-ST = R$ 50,60


Abraços......até mais...

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 21:18

Aii FLavio só pra reforça seu entendimento!


Responsabilidade Tributária


Nos casos de substituição tributária inserida pelos respectivos Decretos, os
responsáveis tributários, caracterizados como contribuintes substitutos, são:
I - estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria
importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;
II - qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria
diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.

Portanto, nas aquisições internas de mercadorias sujeitas a substituição, os
contribuintes atacadistas/distribuidores e varejistas deverão receber as mercadorias já com
o imposto retido, com a indicação nas notas fiscais da base de cálculo da retenção e do
valor ou parcela do imposto retido.
Assim, as operações internas subsequentes seguirão sem o destaque do ICMS, mas
com a indicação, na respectiva Nota Fiscal, de que o ICMS foi pago antecipadamente por
substituição e com indicação do dispositivo legal correspondente. Ex: "Imposto Recolhido
por Substituição - Artigo _____ do RICMS".
Em operações interestaduais, a aplicação do regime de substituição tributária
dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados, através de
Convênio ICMS ou Protocolo ICMS


Operações em que não se aplica a Substituição Tributária

No Estado de São Paulo, não se aplica o instituto da substituição tributária nas
saídas de mercadorias destinadas a (art. 264 RICMS/SP):
I - integração ou consumo em processo de industrialização;
II - estabelecimento paulista, quando a operação subsequente estiver amparada por
isenção ou não-incidência (Redação dada pelo artigo 1º do Decreto 52.104, de 29/
08/2007; DOE 30/08/2007);
III - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista;
IV - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição
passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria
enquadrada na mesma modalidade de substituição;
V - estabelecimento situado em outro Estado (salvo se houver acordo prevendo a
sua exigência).

Venda a Não Contribuinte
Nas saídas efetuadas pelo substituto, com destino a não contribuinte do ICMS, não
se aplica a substituição tributária, visto que o destinatário não comercializará a mercadoria,
ou seja, não haverá operação subsequente.
Venda a Contribuinte do ICMS Usuário Final
Nas saídas efetuadas pelo substituto, com destino a contribuinte do ICMS, para uso
próprio do destinatário, não se aplica a substituição tributária, visto que o produto será
utilizado para consumo.
Venda para Comercialização
Nas vendas para comercialização, o imposto que será retido corresponde à diferença
entre o valor obtido da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da substituição
tributária, e o imposto devido pela operação do próprio remetente (art. 268 RICMS/SP).

Cálculo para Substituto - Simples Nacional

O valor do imposto retido será calculado, utilizando-se da seguinte fórmula:

Imposto devido = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] - dedução

- Base de cálculo é o valor da operação própria realizada pela ME ou EPP substituta
tributária;

- MVA é a margem de valor agregado divulgada pelo Estado;

- Alíquota interna é a alíquota aplicável ao produto;

- Dedução - o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o
valor da operação ou prestação própria do substituto tributário. (Redação dada pela
Resolução CGSN nº 61, de 13 de julho de 2009 - Efeitos a partir de 01/08/2009)

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 21:22

Olaa ROMERIO!

na redução Z vai aparecer as aliquotas interna dos produtos, se o produto for 18% deve aparecer 18% e assim por diante, isso voce deve ta perguntando para empresa do simples nacional, pois RPA nao tem segredo.

abraço

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

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