Maiara C.
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia.
Estamos com um cliente novo que está vendendo um bem do ativo imobilizado, trata-se de uma prestadora de serviços do lucro presumido.
Com isso, eu gostaria de confirmar a questão dos impostos.
Sei que este assunto já foi discutido aqui no fórum, porém os tópicos são bem antigos e estão trancados.
Pelo que pesquisei, não incide PIS e COFINS sobre a venda de bens do ativo imobilizado, por não se tratar de Receita Bruta da empresa, certo?
Quanto ao IRPJ e CSLL, serão calculados à alíquota de 15% e 9%, respectivamente sobre o ganho de capital da venda do bem.
Por exemplo, ele terá com essa venda um ganho de capital de R$ 45.000,00.
Pagará:
IRPJ - 45.000,00 x 15% = 6.750,00
CSLL - 45.000,00 x 9% = 4.050,00
E, supondo que no trimestre que ocorrer a venda a empresa tenha faturado R$ 50.000,00, o que dá uma presunção de lucro de R$ 16.000,00 (portanto não tem adicional de 10% de imposto de renda a pagar).
Mas se somar a presunção de R$ 16.000,00 referente à atividade da empresa com o ganho de capital de R$ 45.000,00, a presunção do lucro do trimestre irá ficar R$ 61.000,00. Neste caso, deve pagar adicional de 10% de IRPJ sobre R$ 1.000,00?
Eu pergunto isso, pois a contabilidade anterior nunca passou nenhum imposto para a empresa pagar quando vendia algum bem do ativo imobilizado.
Acho isso bastante estranho, mas quero ter certeza de que estou fazendo os calculos corretamente.
Obrigada!
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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)