
Aline
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoOlá,
Tenho uma dúvida em relação a retenção de impostos, até vigorar a nova lei sobre a retenção dos 4,65% ser aplicada sobre os valores independentes de serem acima de R$ 5.000,00 a empresa emitia as notas fiscais de serviço sem destacar nada, apenas quando atingia determinado valor, apesar disso alguns clientes já descontavam no depósito os 4,65% de CSFR ou o IRRF, ou ambos os impostos, agora passamos a destacar em todas as notas essa retenção, apesar disso tem clientes que questionam a obrigação deles de recolher os impostos. A empresa está enquadrada no Lucro Presumido e presta serviço de tratamento de água, (coleta, análise e dosagem) , o código que sai na nota é o 7.12 / 3480050 - CONTROLE E TRAT. DE AGENTES FISICO, QUIM E BIOL. , e no caso o cliente diz que os 4,65% e I.R.R.F. não se aplica devido a esse código do serviço. O conhecimento que eu tenho da lei é que retenção ocorre quando os serviços são prestados por profissionais e entre esses serviços o Químico, a contabilidade diz que apenas que se for o profissional habilitado da área cabe a retenção, é possível um esclarecimento ? Existe uma brecha para essa interpretação?