
Jessé César Pinto
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde.
Estou precisando confirmar o procedimento para tributação de serviços com material(para empresa de lucro presumido).O que eu tenho :
-as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL serão, respectivamente, de
8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), nas atividades de construção civil por empreitada,na modalidade total, se, e somente se, o contrato para a realização da obra previr que a totalidade dos materiais a serem empregados e incorporados a ela sejam fornecidos pelo empreiteiro contratado. Caso o contrato não preveja o fornecimento de materiais pelo empreiteiro, ou preveja o fornecimento parcial, as bases de cálculo das duas exações, na sistemática do lucro presumido, corresponderão a 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta auferida com o contrato.
Essa legislação continua atualizada ?
CRC : 1SP297323/O-5
Jessé César Pinto