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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de serviços com material

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 17:27

Boa tarde.

Estou precisando confirmar o procedimento para tributação de serviços com material(para empresa de lucro presumido).O que eu tenho :
-as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL serão, respectivamente, de
8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), nas atividades de construção civil por empreitada,na modalidade total, se, e somente se, o contrato para a realização da obra previr que a totalidade dos materiais a serem empregados e incorporados a ela sejam fornecidos pelo empreiteiro contratado. Caso o contrato não preveja o fornecimento de materiais pelo empreiteiro, ou preveja o fornecimento parcial, as bases de cálculo das duas exações, na sistemática do lucro presumido, corresponderão a 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta auferida com o contrato.

Essa legislação continua atualizada ?

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto

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