Então Ana Cristina, em relação ao PIS e a COFINS.
Segundo a Tabela TIPI, este NCM trata:
Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
-Outros, com motor de pistão, de ignição por centelha:
--De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
Outros
Ex 01 - Caminhão
O nosso entendimento aqui é o seguinte: Para o Fabricante e Importador alíquota 2% PIS e 9,6% COFINS, conforme art. 1º da Lei nº 10.485/2002. Será aplicada alíquota 0% para PIS/COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º, da Medida Provisória nº 2.189-49/2001, conforme Lei nº 10.485/2002, art. 3º, § 2º, inciso II.
Analise estas situações em relação ao PIS e COFINS, e qualquer dúvida, nos pergunte novamente.
Aconselho que leia:
www.contabeis.com.br
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10485.htm
www.folhavitoria.com.br