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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Samara

Samara

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 00:55

No cálculo do Simples a alíquota encontrada com o valor da receita bruta dos últimos 12 meses será a mesma em todo o ano ou a cada mês vou pegar a receita dos últimos 12 meses??

EX: No mês de fevereiro obtive a alíquota "9%", ai vou usa-lá nos próximos meses(março, abril,maio...) até o encerramento ou a cada mês vou pegando o valor da receita bruta dos últimos 12 meses e obter novas alíquotas( pegar a receita bruta de fevereiro e os 11 meses anteriores e assim sucessivamente)???

Tatiane da Cruz

Tatiane da Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 07:21

Bom dia Samara.

A cada mês você vai pegar a receita bruta total acumulada nos 12 meses que antecedem o período de apuração para verificar em qual faixa se encaixa.

Espero ter ajudado.

formada em contabilidade 2008.2, trabalhando na área desde 2009.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:36

Samara
Bom dia!

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Não se confunde com a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração, que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP – e, consequentemente, permanecer no Simples Nacional.

Conhecido o RBT12, consulta-se, no Anexo em que devem ser tributadas as receitas, a faixa de receita bruta a que ele pertence. E, identificada a faixa de receita bruta, descobre-se a alíquota aplicável. P.ex.: sabendo-se que o RBT12 de determinada empresa é de R$ 825.000,00, vê-se que, nos Anexos, esse valor está dentro da faixa de receita bruta que vai de R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00. Se a receita for tributada pelo Anexo II, essa faixa corresponde à alíquota de 8,10%.

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

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