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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Samara

Samara

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 00:55

No cálculo do Simples a alíquota encontrada com o valor da receita bruta dos últimos 12 meses será a mesma em todo o ano ou a cada mês vou pegar a receita dos últimos 12 meses??

EX: No mês de fevereiro obtive a alíquota "9%", ai vou usa-lá nos próximos meses(março, abril,maio...) até o encerramento ou a cada mês vou pegando o valor da receita bruta dos últimos 12 meses e obter novas alíquotas( pegar a receita bruta de fevereiro e os 11 meses anteriores e assim sucessivamente)???

Tatiane da Cruz

Tatiane da Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 07:21

Bom dia Samara.

A cada mês você vai pegar a receita bruta total acumulada nos 12 meses que antecedem o período de apuração para verificar em qual faixa se encaixa.

Espero ter ajudado.

formada em contabilidade 2008.2, trabalhando na área desde 2009.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:36

Samara
Bom dia!

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Não se confunde com a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração, que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP – e, consequentemente, permanecer no Simples Nacional.

Conhecido o RBT12, consulta-se, no Anexo em que devem ser tributadas as receitas, a faixa de receita bruta a que ele pertence. E, identificada a faixa de receita bruta, descobre-se a alíquota aplicável. P.ex.: sabendo-se que o RBT12 de determinada empresa é de R$ 825.000,00, vê-se que, nos Anexos, esse valor está dentro da faixa de receita bruta que vai de R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00. Se a receita for tributada pelo Anexo II, essa faixa corresponde à alíquota de 8,10%.

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

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