
Jessica Bastos
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Bom dia, peço a gentileza que me ajudem a esclarecer minhas seguintes dúvidas:
Questão 1
Na retenção do IR e PCC consigo ter o entendimento com relação as alíquotas e quando devo reter no DARF. A grande dificuldade é entender QUEM retém (prestador ou tomador) e COMO é realizado o pagamento do mesmo. Vou supor uma situação e então, me ajudem a esclarece-la?!
Prestador RPA = Santa Maria
Tomador RPA = Unexato
Valor total nota = $ 4.200,00
Retenção PCC = $ 195,30
Retenção IR = $ 63,00
Valor Líquido = $ 3.941,70
- O PCC deve ser recolhido pela Unexato?
- Quando a Santa Maria emitir o boleto será no valor de $ 4.200,00. A Unexato pagará esse boleto no valor de $ 3.941,70 informando um desconto de $258,30 que seria o valor das retenções, correto? Depois separadamente emito o DARF 5952.
A linha de raciocínio esta correta? Pois se eu pagar o boleto no valor completo de $ 4.200,00 e depois emitir o DARF 5952, acabarei recolhendo em duplicidade.
Questão 2
- Quando a prestadora for RPA prestar serviços para um tomador optante pelo simples nacional, deve reter o IR? Não me recordo a base legal, mas quando li, no meu entendimento estava dizendo que nessa situação é desobrigada. Esta certo?
- O IR dependendo do serviço deverá ser retido pelo prestador e outras vezes pelo tomador. Correto? Ou sempre fica por conta do tomador?
Obrigada,