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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção PCC e IR

Jessica Bastos

Jessica Bastos

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 10:11

Bom dia, peço a gentileza que me ajudem a esclarecer minhas seguintes dúvidas:

Questão 1
Na retenção do IR e PCC consigo ter o entendimento com relação as alíquotas e quando devo reter no DARF. A grande dificuldade é entender QUEM retém (prestador ou tomador) e COMO é realizado o pagamento do mesmo. Vou supor uma situação e então, me ajudem a esclarece-la?!

Prestador RPA = Santa Maria
Tomador RPA = Unexato
Valor total nota = $ 4.200,00
Retenção PCC = $ 195,30
Retenção IR = $ 63,00
Valor Líquido = $ 3.941,70

- O PCC deve ser recolhido pela Unexato?

- Quando a Santa Maria emitir o boleto será no valor de $ 4.200,00. A Unexato pagará esse boleto no valor de $ 3.941,70 informando um desconto de $258,30 que seria o valor das retenções, correto? Depois separadamente emito o DARF 5952.

A linha de raciocínio esta correta? Pois se eu pagar o boleto no valor completo de $ 4.200,00 e depois emitir o DARF 5952, acabarei recolhendo em duplicidade.

Questão 2
- Quando a prestadora for RPA prestar serviços para um tomador optante pelo simples nacional, deve reter o IR? Não me recordo a base legal, mas quando li, no meu entendimento estava dizendo que nessa situação é desobrigada. Esta certo?

- O IR dependendo do serviço deverá ser retido pelo prestador e outras vezes pelo tomador. Correto? Ou sempre fica por conta do tomador?


Obrigada,

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 10:19

Jéssica, bom dia

Vamos por partes esclarecendo suas dúvidas, as retenções são recolhidas pelo tomador.

É preciso verificar exatamente as atividades e códigos de serviço bem como o regime tributário de ambas as empresas (prestadora e tomadora).

Você deverá pagar o valor líquido, ou seja, você pagará o valor total da NF menos impostos retidos.

Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º
Obrigado a reter IR na fonte.

Se o IR é retido na fonte, nesses casos ele sempre será de recolhimento do tomador.

Vá postando suas dúvidas e devagar vamos esclarecendo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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