Aline Pereira Rosa de Albuquerque
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia !
Foi revogado o parágrafo 4º da Lei 10833 de 29 de Dezembro de 2003, porém resta a dúvida se deveremos somar os pagamentos que ocorreram no mesmo dia ao mesmo CNPJ, ou se cada pagamento será em caráter isolado para efeitos da retenção do PIS/COFINS/CSLL. Busquei na legislação algo que fale a respeito, mas tudo o que encontrei foram entendimentos. Caso há alguma base legal peço que informem.