Lopes
Ouro DIVISÃO 1Empresa com previsão de estourar o Limite do Simples Nacional (3.600.000,00) até 31/12/2015.
No entanto ficará abaixo dos 20% para desenquadramento ainda neste ano, tendo sua exclusão automática para o ano de 2016.
Pergunto: Se porventura for aprovado novo limite para o simples nacional, mesmo assim a empresa estaria desenquadrada para o ano de 2016?
Acredito que a exclusão será automática, más poderíamos fazer a opção novamente e retornar para o Simples se acaso a Lei for aprovada com efeitos para 2016, está correto este entendimento?
Att