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Simples Nacional 2016

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 11:47

Empresa com previsão de estourar o Limite do Simples Nacional (3.600.000,00) até 31/12/2015.

No entanto ficará abaixo dos 20% para desenquadramento ainda neste ano, tendo sua exclusão automática para o ano de 2016.

Pergunto: Se porventura for aprovado novo limite para o simples nacional, mesmo assim a empresa estaria desenquadrada para o ano de 2016?

Acredito que a exclusão será automática, más poderíamos fazer a opção novamente e retornar para o Simples se acaso a Lei for aprovada com efeitos para 2016, está correto este entendimento?

Att

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:18

Prezado colega no meu enter seu raciocinio esta correto, tenho um caso semelhante e estou aguardando o tao propalado aumento, do teto, o problema e que ficam enrrolando, enrrolando e nos que somos resposaveis, ficamos ansiosos. Passa o ano e ai aprovam com efeito retroativo , ai fica a Lambança feita por eles e nos e que pagamos o pato, estejamos atento.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:26

Ronaldo S. Lopes,

Conforme você mesmo disse, "Se porventura for aprovado novo limite para o simples nacional", a legislação que aprovar este novo limite disciplinará a vigência do mesmo, ou seja, a legislação irá dizer a partir de quando valerá o novo limite.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 08:13

Wilson, Bom dia.

Estou acompanhando as notícias sobre a PLP 448/2014, e acredito que se aprovada este ano terá vigência para janeiro de 2016.

Vamos seguir o entendimento de que a lei será aprovada, com base nas informações que coloquei, fiquei na dúvida se o pedido de opção seria deferido ou não, visto que a exclusão é um fato certo.

Neste meu caso a empresa seria desenquadrada e eu faria a opção novamente, ou seja, ela sai e entra no mesmo mês.

Esses questionamentos é para que consigamos fazer um planejamento já para o ano que vem.

Att

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 08:31

Ronaldo S. Lopes,

O seu entendimento está correto.

SE "for aprovado novo limite para o simples nacional" e, SE tiver a "vigência para janeiro de 2016", de acordo com as informações que você postou, a empresa será excluída do Simples Nacional em 2015 com efeitos a partir de 2016.
Estando ela em 01/2016 dentro dos novos limites do Simples Nacional, poderá, novamente, fazer a opção pelo Simples Nacional em 01/2016.

Ou seja, conforme você mesmo disse, "ela sai e entra no mesmo mês".

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***CCB
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 15:32

O raciocínio do colega e correto, so que tem que estar ligadíssimo, acompanhando o assunto. pois como disse o Ronaldo, sera possível no mês de janeiro fazer isso sugerido por ele. Mas antes eu sugeriria também agendar antes, pois poderá haver algo pendente além disso e ai em Janeiro vai ficar muito em cima para resolver, dependendo do que for, pois com as greves em expansão, tudo pode acontecer. E melhor se prevenir neste aspecto.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:43

Boa tarde !
Já saiu alguma informação sobre o inicio do pedido para o simples nacional 2016? Onde posso verificar essa informação?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
ricardodimitri@yahoo.com.br
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:16

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos
Bom dia!

Já está disponível desde 1º de novembro o agendamento da opção pelo Simples Nacional que é a possibilidade do contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime para empresas já constituídas. Empresas em início de atividade não podem fazer agendamento (art. 7º, inciso V, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 94, de 2011), pois fazem diretamente a opção.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subsequente já estará confirmada.

Fonte: Perguntas e Respostas - Agendamento (Portal do Simples Nacional)

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:47

Paulo R. Schafer
Muito obrigado pelas informações.

Att

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