Andrews Cedro
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOlá, boa tarde!
Há tempos atrás fiz uma opção de parcelamentos de débitos tributários para três empresas, sendo que eles são optantes pelo regime tributário Simples Nacional e passou desapercebido. Sou novo na área fiscal e quando fui mostrar serviço acabei me equivocando.
Mas enfim, dado o equívoco por falta de atenção, no presente momento vejo que a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.064/2015 me dispõe a opção de parcelamento de débitos para empresas optantes pelo Simples a partir do dia 05/10/2015 até 23/10/2015 para optar pelo parcelamento.
Conforme as informações acima, os clientes continuam pagando o parcelamento. Como devo proceder agora? Cancelo o parcelamento? Há alguma possibilidade de migrar ou compensar esses valores que foram pagos de forma equivocada para a nova opção correta?
Grato desde já.