x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 3.439

IRRF Retido não Compensado

Fernando Garbim

Fernando Garbim

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 16:36

Srs, em 2005 emitimos uma Nota Fiscal de Serviço com retenção de IRRF, porém no trimeste que a emitimos não compensamos com o IRPJ a pagar, na época a empresa tinha por apuração Lucro Presumido, e ainda não compensamos, o valor do imposto está no ativo e hoje a empresa optou por apuração de Lucro Real, ainda posso efetuar esta compensação mesmo o imposto ter sido retido em 2005? A compensação é como eu faria no Lucro Presumido? Obrigado

Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 10:30

Meu caro;

Primeiramente, a Receita agradece a nao compensação deste crédito, pois a empresa pagou imposto a maior.

Outra coisa é o seguinte: Voce pode compensar sim este crédito, independente da empresa ter mudado de regime de tributação. Mas é claro tem que estar contabilizado.

Todo ano as empresas não optante pelo simples nacional, tem que apresentar a DIPJ e nesta obrigação acessória tem uma ficha de informações, onde é informado o imposto retido.

Portanto dê uma conferida no valor retido e compensado informado na DIPJ 2005.

Espero ter ajudado

Fernando Garbim

Fernando Garbim

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 11:05

Wellington, muito obrigado pela explicação, peguei sim a DIPJ e foi informado na ficha o imposto retido porém não foi feita a compensação, mas havia me gerado dúvida justamente na troca de apuração do presumido para o real, no caso, depois de apurado o Lucro Real e calculado o IRPJ é que efetuo a compensação, correto?

Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 11:16

É isso aí.

Fernando,

IRPJ calculado não, IRPJ devido. Fica mais facil de assimilar.

Então, ao apurar o IRPR devido, vc faz a referida conpensação e consequentemente terá o IRPJ a pagar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade